Declaração dos Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
agora portanto,
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos
como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo II.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo III.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV.
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V.
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI.
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo VII.
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII.
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX.
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X.
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI.
1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII.
Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV.
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV.
1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI.
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo XVII.
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII.
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.
Artigo XIX.
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI.
1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII.
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII.
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV.
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo XXV.
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI.
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII.
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XXVIII.
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIX.
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX.
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
Fonte: http://www.onu-brasil.org.br/documentos_direitoshumanos.php
segunda-feira, 7 de dezembro de 2009
sábado, 5 de dezembro de 2009
"Meu Esquema" - Mundo Livre S/A
Ela é meu treino de futebol
Ela é meu domingão de sol
Ela é meu esquema
Ela é meu concerto de rock'roll
Nação, minha torcida gritando gol
Minha Ipanema
Ela é meu curso de anatomia
Ela é meu retiro espiritual
Ela é minha história
Ela é meu desfile internacional
Ela é meu bloco de carnaval
Minha evolução...
Galega
Tento descrever o que é estar com você
Princesa
Todos vão saber que eu estou muito bem com você
Ela é minha ilha da Fantasia
A mais avançada das terapias
Meu Playcenter
Ela é minha pista alucinada
A mais concorrida das baladas
Meu inferninho
Ela é meu esporte radical
Poderosa, viciante, mas não faz mal
Meu docinho
Ela é o que meu médico receitou
Rivaldo Maravilha mandando um gol
Minha chapação...
Galega
Nem dá pra dizer o que é estar com você
Princesa
Todo mundo vê que eu sou mais...
Ela é meu domingão de sol
Ela é meu esquema
Ela é meu concerto de rock'roll
Nação, minha torcida gritando gol
Minha Ipanema
Ela é meu curso de anatomia
Ela é meu retiro espiritual
Ela é minha história
Ela é meu desfile internacional
Ela é meu bloco de carnaval
Minha evolução...
Galega
Tento descrever o que é estar com você
Princesa
Todos vão saber que eu estou muito bem com você
Ela é minha ilha da Fantasia
A mais avançada das terapias
Meu Playcenter
Ela é minha pista alucinada
A mais concorrida das baladas
Meu inferninho
Ela é meu esporte radical
Poderosa, viciante, mas não faz mal
Meu docinho
Ela é o que meu médico receitou
Rivaldo Maravilha mandando um gol
Minha chapação...
Galega
Nem dá pra dizer o que é estar com você
Princesa
Todo mundo vê que eu sou mais...
segunda-feira, 30 de novembro de 2009
Crônicas de uma alma solitária
7:30 “Ele” acordou, olhou ao redor, viu paredes brancas e azuis e tudo um mundo que deixaria para traz em mais ou menos uma hora. Toca os pés no chão frio, observa a janela testemunha de vários momentos. O dia está cinza, chuvoso, triste. Como se a cidade chorasse a partida de mais um anônimo cujo objetivo principal na vida é tentar ser feliz, talvez a felicidade esteja na busca em si, no meio e não no fim.
Ele foi ao banheiro, tomou banho, escovou os dentes, dirigiu-se a cozinha, fez café. Nesse entremeio recebeu uma mensagem no celular. Deliciosa mensagem.
Sentindo aquele sabor meio amargo, meio doce, sem saber se este frenesi de sensações é o simples efeito do paladar no primeiro sabor do dia ou se tudo que está acontecendo é responsável por tal efeito. Viu as horas, chamou um taxi então dirigiu-se a uma última despedida antes de partir.

No aeroporto se deu conta do quão distante está deste mundo de consumo, mesmo ciente que é nele que está inserido.
Chegando a nova cidade, após instalar-se provisoriamente em um hotel foi ver o mar, molhar os pés, sentir o vento litorâneo e por fim comer algo.
Só, sempre só, pois, ele sabe que é o primeiro dia de vários que se seguirão. Que esta jornada seja plena...
terça-feira, 13 de outubro de 2009
Museu Mamulengo Espaço Tiridá
O Mamulengo

O Mamulengo é uma manifestação típica do teatro de bonecos popular nordestino, representado por figuras populares nas situações cotidianas. Sem caráter religioso, o Mamulengo, transfigura os personagens populares, revelando a alma individual e coletiva do povo.
Improvisado, como a Comedia Dell’Arte este espetáculo é cômico, trágico e dramático. Inicia quase sempre com uma dança e a participação da “orquestra” e algumas vezes com presença do Mateus, personagem humano que dança e faz arrecadação. Sem conteúdo político explícito apresenta, numa crônica regional, os valores humanos elementares, as relações de trabalho e as tradições folclóricas chamadas folguedos.

Folguedo – são representações populares que adotam várias formas de teatralização. Alguns exemplos comuns de encenação são: o Pastoril e o Bumba-meu-boi.
A madeira macia, o mulungu é o material mais usado. Ela permite ao artista maior liberdade ara definir a forma e combinar a característica do personagem com a função cênica dos bonecos. Plasticamente e figuração extrai apenas o essencial e o tratamento da forma revela o interesse pela síntese. O boneco é uma escultura animada. Com a imaginação, o mamulengueiro prevê sua função no espetáculo e explora a liberdade de expressão plástica. Os “atores de madeira falam, dançam, brigam e, geralmente morrem”.
O público é simples, crédulo e comparece a encenação, geralmente nas pequenas propriedades, praças sítios e cidades do interior, como também nos subúrbios das grandes cidades com a mesma roupagem e condição social, que o boneco representa.

O Museu

Criado em Olinda, Cidade Patrimônio da Humanidade, o Museu do Mamulengo – Centro de Documentação Espaço Tiridá é uma unidade da Prefeitura de Olinda, sendo inaugurado em dezembro de 1994, na Rua do Amparo, 59, e por motivos estruturais passa a funcionar provisóriamente na Rua de são Bento, 344 – Varadouro/Olinda/PE.
Este texto foi extraído do folder que se encontra disponível no Museu do Mamulengo Espaço tiridá.
O objetivo aqui é divulgar um espaço cultural inesquecível e que faz parte da cultura Brasileira.
O Mamulengo é uma manifestação típica do teatro de bonecos popular nordestino, representado por figuras populares nas situações cotidianas. Sem caráter religioso, o Mamulengo, transfigura os personagens populares, revelando a alma individual e coletiva do povo.
Improvisado, como a Comedia Dell’Arte este espetáculo é cômico, trágico e dramático. Inicia quase sempre com uma dança e a participação da “orquestra” e algumas vezes com presença do Mateus, personagem humano que dança e faz arrecadação. Sem conteúdo político explícito apresenta, numa crônica regional, os valores humanos elementares, as relações de trabalho e as tradições folclóricas chamadas folguedos.
Folguedo – são representações populares que adotam várias formas de teatralização. Alguns exemplos comuns de encenação são: o Pastoril e o Bumba-meu-boi.
A madeira macia, o mulungu é o material mais usado. Ela permite ao artista maior liberdade ara definir a forma e combinar a característica do personagem com a função cênica dos bonecos. Plasticamente e figuração extrai apenas o essencial e o tratamento da forma revela o interesse pela síntese. O boneco é uma escultura animada. Com a imaginação, o mamulengueiro prevê sua função no espetáculo e explora a liberdade de expressão plástica. Os “atores de madeira falam, dançam, brigam e, geralmente morrem”.
O público é simples, crédulo e comparece a encenação, geralmente nas pequenas propriedades, praças sítios e cidades do interior, como também nos subúrbios das grandes cidades com a mesma roupagem e condição social, que o boneco representa.
O Museu
Criado em Olinda, Cidade Patrimônio da Humanidade, o Museu do Mamulengo – Centro de Documentação Espaço Tiridá é uma unidade da Prefeitura de Olinda, sendo inaugurado em dezembro de 1994, na Rua do Amparo, 59, e por motivos estruturais passa a funcionar provisóriamente na Rua de são Bento, 344 – Varadouro/Olinda/PE.
Este texto foi extraído do folder que se encontra disponível no Museu do Mamulengo Espaço tiridá.
O objetivo aqui é divulgar um espaço cultural inesquecível e que faz parte da cultura Brasileira.
sábado, 5 de setembro de 2009
Say Hello To Heaven
(Temple of The Dog)
Please, mother mercy
Take me from this place
And the long winded curses
I keep hearing in my head
Words never listen
And teachers never learn
Now I'm warm from the candle
But I feel too cold to burn
He came from an island
And he died from the street
He hurt so bad like a soul breaking
But he never said nothing to me
So say hello to heaven
New like a baby
Lost like a prayer
The sky was your playground
But the cold ground was your bed
Poor stargazer
She's got no tears in her eyes
Smooth like whisper
She knows that love heals all wounds with time
Now it seems like too much love
Is never enough, you better seek out
Another road 'cause this one has
Ended abrupt, say hello to heaven
I never wanted
To write these words down for you
With the pages of phrases
Of things we'll never do
So I blow out the candle, and
I put you to bed
Since you can't say to me
Now how the dogs broke your bone
There's just one thing left to be said
Please, mother mercy
Take me from this place
And the long winded curses
I keep hearing in my head
Words never listen
And teachers never learn
Now I'm warm from the candle
But I feel too cold to burn
He came from an island
And he died from the street
He hurt so bad like a soul breaking
But he never said nothing to me
So say hello to heaven
New like a baby
Lost like a prayer
The sky was your playground
But the cold ground was your bed
Poor stargazer
She's got no tears in her eyes
Smooth like whisper
She knows that love heals all wounds with time
Now it seems like too much love
Is never enough, you better seek out
Another road 'cause this one has
Ended abrupt, say hello to heaven
I never wanted
To write these words down for you
With the pages of phrases
Of things we'll never do
So I blow out the candle, and
I put you to bed
Since you can't say to me
Now how the dogs broke your bone
There's just one thing left to be said
Interstate Love Song
(Stone Temple Pilots)
Waiting on a Sunday afternoon
For the word I read between the lines
Your lies
Feeling like a hand in rusted shame
So do you laugh or does it cry?
Reply?
Leavin' on a southern train
Only yesterday you lied
Promises of what I seemed to be
Only watched the time go by
All of these things you said to me
Breathing is the hardest thing to do.
With all I've said and
all that's dead for you
You lied-Goodbye.
Leavin' on a southern train
only yesterday, you lied
Promises of what I seemed to be
Only watched the time go by
All of these things I said to you
Waiting on a Sunday afternoon
For the word I read between the lines
Your lies
Feeling like a hand in rusted shame
So do you laugh or does it cry?
Reply?
Leavin' on a southern train
Only yesterday you lied
Promises of what I seemed to be
Only watched the time go by
All of these things you said to me
Breathing is the hardest thing to do.
With all I've said and
all that's dead for you
You lied-Goodbye.
Leavin' on a southern train
only yesterday, you lied
Promises of what I seemed to be
Only watched the time go by
All of these things I said to you
segunda-feira, 1 de junho de 2009
Sitios arqueológicos e sua importância
A escalada é um esporte praticado ao ar livre ao que chamamos de outdoor, há claro a escalada indoor, mas, esta é posterior e uma derivação da escalada assim como escalada esportiva, alpinismo, etc.
Quando saímos para escalar entramos em contato com locais onde há afloramentos rochosos de diversas naturezas. Estes locais costumam ter a peculiaridade de formar abrigos protegidos das chuvas, que inclusive, muitas vezes formam paredes negativas muito propícia a prática da escalada esportiva.
Mas, estes locais também, muitas vezes trazem consigo vestígios de ocupação que chamamos de pré-histórica. Antes do território brasileiro ser invadido pelos portugueses já haviam habitantes aqui, os quais foram denominados de índios. Estes índios viviam organizados socialmente de acordo com um conjunto de normas que muito diferentes das quais viviam os portugueses e que vivemos nós agora, por isso foram considerados “selvagens” e em muitas vezes nem eram considerados seres humanos.
De maneira geral o que se considera “história” é todo registro escrito a respeito de uma sociedade, desde os fenícios, passado pelos egípcios e pelos romanos até os dias de hoje. O que temos são registros escritos do modo de vida destas sociedades. Portanto, algumas sociedades antigas não faziam o uso da escrita como a nossa cultura o faz, havia a cultura oral passada de indivíduo a indivíduo e certamente alguns conjuntos de símbolos que faziam parte do repertório cultural, sendo assim, todas as culturas antigas cuja organização e modo de vida que não têm nenhum registro escrito, é considerada como pré-histórica mas sem nenhuma conotação pejorativa para o termo. No Brasil os primeiros registros escritos foram produzidos pelos portugueses a partir do momento da invasão, tenha-se como exemplo a carta de Pero Vaz de Caminha. Logo, tudo que é anterior a 1500 é considerado pré-história no Brasil pois, as sociedades que aqui viviam não faziam uso da escrita, o que não quer dizer que eram sociedades atrasadas.
Como o Brasil era intensamente povoado pelas sociedades indígenas, freqüentemente nos deparamos com vestígios destas ocupações, no nosso caso nos é comum acharmos estes vestígios perto de afloramentos rochosos. Estes são chamados de vestígios arqueológicos.
Segundo PROUS, 1992; “Consideramos vestígios arqueológicos todos os indícios da presença ou atividade humana em determinado local”. O local onde encontramos estes vestígios são considerados sítios arqueológicos e eles não se resumem em inscrições nas pedras que são as chamadas pinturas rupestres, muito pelo contrário é muito mais comum nos depararmos com tais vestígios no chão, pois os índios faziam uso de diversos utensílios que eram feitos de madeira, pedra, palha, barro (cerâmica), etc. O que costumam-se encontrar são fragmentos destes utensílios ou refugo de sua manufatura, portanto é muito comum encontrar no chão lascas de pedra que são resíduos da confecção de instrumentos como raspadores, pontas de flechas, machados, etc. além de fragmentos de potes a vasilhas feitas de cerâmica.
Estes locais costumam ter muitos vestígios enterrados também, então o pisoteio pode alterar as condições destes vestígios e assim perdendo valiosíssimas informações sobre estas os habitantes que outrora viveram ali.
Estes sítios arqueológicos são protegidos pela lei nº 3924, de 26 de julho de 1961:
Lei nº 3924, de 26 de julho de 1961. Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos.
O Presidente da República:
Faço saber que o congresso nacional decreta e eu sanciono e seguinte lei:
Art. 1º - Os monumentos arqueológicos ou pré-históricos de qualquer natureza existentes no território nacional e todos os elementos que neles se encontram ficam sob a guarda e proteção do Poder Público, de acordo com o que estabelece o art. 180 da Constituição Federal .
Parágrafo único – A propriedade da superfície, regida pelo direito comum, não inclui a das jazidas arqueológicas ou pré-históricas, nem a dos objetos nela incorporados na forma do art. 168 da mesma Constituição.
Art. 2º - Consideram-se monumentos arqueológicos ou pré-históricos:
a) as jazidas de qualquer natureza, origem ou finalidade, que representem testemunhos da cultura dos paleoíndios do Brasil, tais como sambaquis, montes artificiais ou tesos, poços sepulcrais, jazigos, aterrados, estearias e quaisquer outras não especificadas aqui, mas de significado idêntico, a juízo da autoridade competente;
b) os sítios nos quais encontram vestígios de ocupação pelos paleoíndios, tais como grutas e abrigos sob rocha;
c) os sítios identificados como cemitérios, sepulturas ou locais de pouso prolongado ou de aldeamento, estações e cerâmicos, nos quais se encontram vestígios humanos de interesse arqueológicos ou paleoetnográfico;
d) as inscrições rupestres ou locais com sulcos de polimento de utensílios o outros vestígios de atividade de paleoameríndios.
Art. 3º - São proibidos em todo o território nacional o aproveitamento econômico, a destruição ou mutilação, para qualquer fim, das jazidas arqueológicas ou pré-históricas conhecidas como sambaquis, casqueiros, concheiros, birgueiras e serambis, e bem assim dos sítios, inscrições e objetos enumerados nas alíneas b, c e d do artigo anterior, antes de serem devidamente pesquisados, respeitadas as concessões anteriores e não caducas.
Então, quando nos depararmos com estes tipos de vestígios, o melhor a se fazer é isolar o local, não usá-lo nem como passagem, assim os preservamos e mostramos o quão conscientes e engajados na proteção ao meio ambiente e ao patrimônio cultural a comunidade escaladora de Minas Gerais está.
Quando saímos para escalar entramos em contato com locais onde há afloramentos rochosos de diversas naturezas. Estes locais costumam ter a peculiaridade de formar abrigos protegidos das chuvas, que inclusive, muitas vezes formam paredes negativas muito propícia a prática da escalada esportiva.
Mas, estes locais também, muitas vezes trazem consigo vestígios de ocupação que chamamos de pré-histórica. Antes do território brasileiro ser invadido pelos portugueses já haviam habitantes aqui, os quais foram denominados de índios. Estes índios viviam organizados socialmente de acordo com um conjunto de normas que muito diferentes das quais viviam os portugueses e que vivemos nós agora, por isso foram considerados “selvagens” e em muitas vezes nem eram considerados seres humanos.
De maneira geral o que se considera “história” é todo registro escrito a respeito de uma sociedade, desde os fenícios, passado pelos egípcios e pelos romanos até os dias de hoje. O que temos são registros escritos do modo de vida destas sociedades. Portanto, algumas sociedades antigas não faziam o uso da escrita como a nossa cultura o faz, havia a cultura oral passada de indivíduo a indivíduo e certamente alguns conjuntos de símbolos que faziam parte do repertório cultural, sendo assim, todas as culturas antigas cuja organização e modo de vida que não têm nenhum registro escrito, é considerada como pré-histórica mas sem nenhuma conotação pejorativa para o termo. No Brasil os primeiros registros escritos foram produzidos pelos portugueses a partir do momento da invasão, tenha-se como exemplo a carta de Pero Vaz de Caminha. Logo, tudo que é anterior a 1500 é considerado pré-história no Brasil pois, as sociedades que aqui viviam não faziam uso da escrita, o que não quer dizer que eram sociedades atrasadas.
Como o Brasil era intensamente povoado pelas sociedades indígenas, freqüentemente nos deparamos com vestígios destas ocupações, no nosso caso nos é comum acharmos estes vestígios perto de afloramentos rochosos. Estes são chamados de vestígios arqueológicos.
Segundo PROUS, 1992; “Consideramos vestígios arqueológicos todos os indícios da presença ou atividade humana em determinado local”. O local onde encontramos estes vestígios são considerados sítios arqueológicos e eles não se resumem em inscrições nas pedras que são as chamadas pinturas rupestres, muito pelo contrário é muito mais comum nos depararmos com tais vestígios no chão, pois os índios faziam uso de diversos utensílios que eram feitos de madeira, pedra, palha, barro (cerâmica), etc. O que costumam-se encontrar são fragmentos destes utensílios ou refugo de sua manufatura, portanto é muito comum encontrar no chão lascas de pedra que são resíduos da confecção de instrumentos como raspadores, pontas de flechas, machados, etc. além de fragmentos de potes a vasilhas feitas de cerâmica.
Estes locais costumam ter muitos vestígios enterrados também, então o pisoteio pode alterar as condições destes vestígios e assim perdendo valiosíssimas informações sobre estas os habitantes que outrora viveram ali.
Estes sítios arqueológicos são protegidos pela lei nº 3924, de 26 de julho de 1961:
Lei nº 3924, de 26 de julho de 1961. Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos.
O Presidente da República:
Faço saber que o congresso nacional decreta e eu sanciono e seguinte lei:
Art. 1º - Os monumentos arqueológicos ou pré-históricos de qualquer natureza existentes no território nacional e todos os elementos que neles se encontram ficam sob a guarda e proteção do Poder Público, de acordo com o que estabelece o art. 180 da Constituição Federal .
Parágrafo único – A propriedade da superfície, regida pelo direito comum, não inclui a das jazidas arqueológicas ou pré-históricas, nem a dos objetos nela incorporados na forma do art. 168 da mesma Constituição.
Art. 2º - Consideram-se monumentos arqueológicos ou pré-históricos:
a) as jazidas de qualquer natureza, origem ou finalidade, que representem testemunhos da cultura dos paleoíndios do Brasil, tais como sambaquis, montes artificiais ou tesos, poços sepulcrais, jazigos, aterrados, estearias e quaisquer outras não especificadas aqui, mas de significado idêntico, a juízo da autoridade competente;
b) os sítios nos quais encontram vestígios de ocupação pelos paleoíndios, tais como grutas e abrigos sob rocha;
c) os sítios identificados como cemitérios, sepulturas ou locais de pouso prolongado ou de aldeamento, estações e cerâmicos, nos quais se encontram vestígios humanos de interesse arqueológicos ou paleoetnográfico;
d) as inscrições rupestres ou locais com sulcos de polimento de utensílios o outros vestígios de atividade de paleoameríndios.
Art. 3º - São proibidos em todo o território nacional o aproveitamento econômico, a destruição ou mutilação, para qualquer fim, das jazidas arqueológicas ou pré-históricas conhecidas como sambaquis, casqueiros, concheiros, birgueiras e serambis, e bem assim dos sítios, inscrições e objetos enumerados nas alíneas b, c e d do artigo anterior, antes de serem devidamente pesquisados, respeitadas as concessões anteriores e não caducas.
Então, quando nos depararmos com estes tipos de vestígios, o melhor a se fazer é isolar o local, não usá-lo nem como passagem, assim os preservamos e mostramos o quão conscientes e engajados na proteção ao meio ambiente e ao patrimônio cultural a comunidade escaladora de Minas Gerais está.
Assinar:
Postagens (Atom)