segunda-feira, 1 de junho de 2009

Sitios arqueológicos e sua importância

A escalada é um esporte praticado ao ar livre ao que chamamos de outdoor, há claro a escalada indoor, mas, esta é posterior e uma derivação da escalada assim como escalada esportiva, alpinismo, etc.
Quando saímos para escalar entramos em contato com locais onde há afloramentos rochosos de diversas naturezas. Estes locais costumam ter a peculiaridade de formar abrigos protegidos das chuvas, que inclusive, muitas vezes formam paredes negativas muito propícia a prática da escalada esportiva.
Mas, estes locais também, muitas vezes trazem consigo vestígios de ocupação que chamamos de pré-histórica. Antes do território brasileiro ser invadido pelos portugueses já haviam habitantes aqui, os quais foram denominados de índios. Estes índios viviam organizados socialmente de acordo com um conjunto de normas que muito diferentes das quais viviam os portugueses e que vivemos nós agora, por isso foram considerados “selvagens” e em muitas vezes nem eram considerados seres humanos.

De maneira geral o que se considera “história” é todo registro escrito a respeito de uma sociedade, desde os fenícios, passado pelos egípcios e pelos romanos até os dias de hoje. O que temos são registros escritos do modo de vida destas sociedades. Portanto, algumas sociedades antigas não faziam o uso da escrita como a nossa cultura o faz, havia a cultura oral passada de indivíduo a indivíduo e certamente alguns conjuntos de símbolos que faziam parte do repertório cultural, sendo assim, todas as culturas antigas cuja organização e modo de vida que não têm nenhum registro escrito, é considerada como pré-histórica mas sem nenhuma conotação pejorativa para o termo. No Brasil os primeiros registros escritos foram produzidos pelos portugueses a partir do momento da invasão, tenha-se como exemplo a carta de Pero Vaz de Caminha. Logo, tudo que é anterior a 1500 é considerado pré-história no Brasil pois, as sociedades que aqui viviam não faziam uso da escrita, o que não quer dizer que eram sociedades atrasadas.

Como o Brasil era intensamente povoado pelas sociedades indígenas, freqüentemente nos deparamos com vestígios destas ocupações, no nosso caso nos é comum acharmos estes vestígios perto de afloramentos rochosos. Estes são chamados de vestígios arqueológicos.

Segundo PROUS, 1992; “Consideramos vestígios arqueológicos todos os indícios da presença ou atividade humana em determinado local”. O local onde encontramos estes vestígios são considerados sítios arqueológicos e eles não se resumem em inscrições nas pedras que são as chamadas pinturas rupestres, muito pelo contrário é muito mais comum nos depararmos com tais vestígios no chão, pois os índios faziam uso de diversos utensílios que eram feitos de madeira, pedra, palha, barro (cerâmica), etc. O que costumam-se encontrar são fragmentos destes utensílios ou refugo de sua manufatura, portanto é muito comum encontrar no chão lascas de pedra que são resíduos da confecção de instrumentos como raspadores, pontas de flechas, machados, etc. além de fragmentos de potes a vasilhas feitas de cerâmica.

Estes locais costumam ter muitos vestígios enterrados também, então o pisoteio pode alterar as condições destes vestígios e assim perdendo valiosíssimas informações sobre estas os habitantes que outrora viveram ali.

Estes sítios arqueológicos são protegidos pela lei nº 3924, de 26 de julho de 1961:

Lei nº 3924, de 26 de julho de 1961. Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos.
O Presidente da República:
Faço saber que o congresso nacional decreta e eu sanciono e seguinte lei:

Art. 1º - Os monumentos arqueológicos ou pré-históricos de qualquer natureza existentes no território nacional e todos os elementos que neles se encontram ficam sob a guarda e proteção do Poder Público, de acordo com o que estabelece o art. 180 da Constituição Federal .
Parágrafo único – A propriedade da superfície, regida pelo direito comum, não inclui a das jazidas arqueológicas ou pré-históricas, nem a dos objetos nela incorporados na forma do art. 168 da mesma Constituição.
Art. 2º - Consideram-se monumentos arqueológicos ou pré-históricos:
a) as jazidas de qualquer natureza, origem ou finalidade, que representem testemunhos da cultura dos paleoíndios do Brasil, tais como sambaquis, montes artificiais ou tesos, poços sepulcrais, jazigos, aterrados, estearias e quaisquer outras não especificadas aqui, mas de significado idêntico, a juízo da autoridade competente;
b) os sítios nos quais encontram vestígios de ocupação pelos paleoíndios, tais como grutas e abrigos sob rocha;
c) os sítios identificados como cemitérios, sepulturas ou locais de pouso prolongado ou de aldeamento, estações e cerâmicos, nos quais se encontram vestígios humanos de interesse arqueológicos ou paleoetnográfico;
d) as inscrições rupestres ou locais com sulcos de polimento de utensílios o outros vestígios de atividade de paleoameríndios.
Art. 3º - São proibidos em todo o território nacional o aproveitamento econômico, a destruição ou mutilação, para qualquer fim, das jazidas arqueológicas ou pré-históricas conhecidas como sambaquis, casqueiros, concheiros, birgueiras e serambis, e bem assim dos sítios, inscrições e objetos enumerados nas alíneas b, c e d do artigo anterior, antes de serem devidamente pesquisados, respeitadas as concessões anteriores e não caducas.

Então, quando nos depararmos com estes tipos de vestígios, o melhor a se fazer é isolar o local, não usá-lo nem como passagem, assim os preservamos e mostramos o quão conscientes e engajados na proteção ao meio ambiente e ao patrimônio cultural a comunidade escaladora de Minas Gerais está.